030795 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Aires
Processo: 030795
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Infracção disciplinar, Qualificação de infracção, Medida da pena, Poder discricionário
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00036127
Nr Documento: SA119921103030795
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/be351b15685a2a5f802568fc0038bf60
Sumário
I - A qualificação dos factos como infracções disciplinares e sua integração ou subsumpção pela lei punitiva é contenciosamente sindicável. II - A fixação administrativa das penas, dentro dos respectivos escalões, em conformidade com o artigo 28 do E.D., insere-se na denominada actividade discricionária da Administração.É, por isso, insindicável contenciosamente, salvo se a pena se revelar desproporcionada.