000815 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Henrique Parreira
Processo: 000815
ACORDAO
Descritores: Arguição de nulidade, Licenciamento industrial, Interruptores, Comutadores, Arguição previa
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000245
Nr Documento: SAP19560308000815
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f99e409605548f4c802568fc0037fdc4
Sumário
I - A nulidade do acordão tem de ser arguida perante a secção que o proferiu para que o pleno dela possa conhecer. II - Constitui a infracção prevista no artigo 22 do Decreto n. 36945, de 28 de Junho de 1948, a montagem sem autorização num armazem de material electrico de interruptores e comutadores de baixa tensão, mediante a utilização de peças, encomendadas em varias oficinas, a algumas das quais tinham sido fornecidas as respectivas matrizes.