020584 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 020584
ACORDAO
Descritores: Poderes de cognição, Arguição de nulidade, Nulidade de sentença, Delegação de poderes, Legitimidade passiva
Recorrente: Oliveira , Jeronimo
Recorridos: Cm de Gondomar - Castro , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00003484
Nr Documento: SA119841213020584
Data de Entrada: 02/04/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/44bd67dd05ba625d802568fc00382cbc
Sumário
I - O tribunal de recurso so pode apreciar a decisão que o tribunal inferior haja proferido sobre a arguição de nulidade; não pode ocupar-se directamente, e em primeira via, da nulidade cometida. II - Os actos praticados pelo delegado integram-se na sua competencia propria, sendo actos da respectiva autoria, e não do delegante. III - O recurso contencioso de acto praticado no uso de delegação de poderes deve ser dirigido contra o delegado, e não contra o delegante, sob pena de ilegitimidade passiva.