005335 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 005335
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Juros compensatorios, Exame a escrita, Correcção do lucro tributavel
Recorrente: Sticla-soc Tecnica e Industrial de Construções Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00030671
Nr Documento: SA219890531005335
Data de Entrada: 06/01/1988
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC FISC GRAC - MATERIA COLECTAVEL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9d2bb567e14e1fd7802568fc0037e70b
Sumário
Uma vez que foi o exame a escrita da recorrente que determinou a correcção do lucro tributavel, os juros compensatorios são devidos.