074610 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Magalhães Baião
Processo: 074610
ACORDAO
Descritores: Audiencia de julgamento, Adiamento, Prova testemunhal
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00011062
Nr Documento: SJ198703310746101
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/80e230bc3a9c921d802568fc0039ea3c
Sumário
I - Adiada a audiencia de julgamento por duas vezes, uma por falta do advogado das res e outra por falta de testemunhas das mesmas res, não pode a audiencia ser adiada uma terceira vez por falta de advogado delas, ainda que entretanto lhe tenham revogado a procuração, que ainda não havia produzido efeitos e que, na vespera do novo dia designado, tenham outorgado procuração a outro advogado que tambem não compareceu. II - A circunstancia de o advogado das res ter arrolado testemunhas diferentes daquelas que por elas lhe haviam sido indicadas, não constitui nulidade processual.