Descritores:Recurso para a secção do contencioso administrativo, Fundamento, Ajudante de conservatoria do registo civil, Nomeação, Acto vinculado, Escriturario, Camara municipal, Domicilio
Sumário
A situação de escriturario da secretaria de uma camara municipal e incompativel com a nomeação para o lugar de ajudante do registo civil de localidade diversa, embora o funcionario esteja autorizado pelo corpo administrativo para nesta residir.
006145
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
A situação de escriturario da secretaria de uma camara municipal e incompativel com a nomeação para o lugar de ajudante do registo civil de localidade diversa, embora o funcionario esteja autorizado pelo corpo administrativo para nesta residir.
Referências Legais
Legislação Nacional
CPC61 ART690.
RSTA57 ART55.
L 2049 DE 1951/08/06 NA REDACÇÃO DO DL 42098 DE 1959/01/14 ART5 PAR1 PAR4 PAR5.
DL 41396 DE 1937/11/26 ART1.
CCIV867 ART51.
CADM40 ART501 ART543 N2.
D 15538 DE 1928/07/01 ART5.
CONST33 ART27.
Doutrina
ALMEIDA FERRÃO QUESTÕES PREVIAS E PREJUDICIAIS NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG14-16.
DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Aditamento
I - O artigo 690 do Codigo de Processo Civil não e aplicavel ao recurso directo de anulação interposto perante a 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo.
II - O facto de o paragrafo 4 do artigo 5 da
Lei n. 2049, com a redacção do Decreto-Lei n. 42098, de 14 de Janeiro de 1959, permitir que a nomeação dos ajudantes dos postos do registo civil possa recair em pessoa diferente da proposta não significa que se trate de um acto discricionario. Mesmo nestas circunstancias, conforme a propria lei dispõe, não e licito deixar de observar as demais condições legais.
DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Aditamento
I - O artigo 690 do Codigo de Processo Civil não e aplicavel ao recurso directo de anulação interposto perante a 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo.
II - O facto de o paragrafo 4 do artigo 5 da
Lei n. 2049, com a redacção do Decreto-Lei n. 42098, de 14 de Janeiro de 1959, permitir que a nomeação dos ajudantes dos postos do registo civil possa recair em pessoa diferente da proposta não significa que se trate de um acto discricionario. Mesmo nestas circunstancias, conforme a propria lei dispõe, não e licito deixar de observar as demais condições legais.