I- Proferido despacho de arquivamento pelo Ministério Público e por este promovido que o denunciante seja condenado em imposto de justiça nos termos do artigo 520 alínea c) do Código de Processo Penal, o juiz deve de imediato apreciar essa promoção e decidir em conformidade e não aguardar pelo julgamento do outro denunciado, relativamente ao qual o Ministério Público deduziu acusação.