9540837 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Madeira
Processo: 9540837
ACORDAO
Descritores: Arquivamento dos autos, Denúncia, Má fé, Negligência grosseira, Imposto de justiça, Decisão
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00016527
Nr Documento: RP199512209540837
Referência Publicação: CJ T5 ANOXX PAG261
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9a2f3370d99e87148025686b0066c652
Sumário
I - Proferido despacho de arquivamento pelo Ministério Público e por este promovido que o denunciante seja condenado em imposto de justiça nos termos do artigo 520 alínea c) do Código de Processo Penal, o juiz deve de imediato apreciar essa promoção e decidir em conformidade e não aguardar pelo julgamento do outro denunciado, relativamente ao qual o Ministério Público deduziu acusação.