008545 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 008545
ACORDAO
Descritores: Abertura de vala em rua, Falta de sinalização, Camara municipal, Actividade perigosa, Presunção de culpa, Onus de prova, Responsabilidade civil
Recorrente: Cm do Porto
Recorridos: Comp de Seguros Imperio Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00016241
Nr Documento: SA119720629008545
Data de Entrada: 03/11/1971
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.; DIR CIV - DIR RESP CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0d2f6570ed110c4b802568fc00372bce
Sumário
I - Cumpre as camaras municipais sinalizar e iluminar devidamente uma cidade, a fim de prevenir possiveis danos. II - A abertura, na rua de uma cidade, de uma vala com cerca de 1 m de largura, o comprimento de 2 m e 0,5 m de profundidade, integra actividade perigosa, nos termos e para os efeitos do disposto no n. 2 do artigo 493 do Codigo Civil (presunção de culpa).