Descritores:Credito da caixa geral de depositos, Execução fiscal, Competencia dos tribunais tributarios de 1 instancia
Sumário
Nos termos da legislação em vigor, nomeadamente do D.L. 48953 de 5.4.69 e art. 62 do ETAF, as dividas a C.G.D. serão cobradas coercivamente pelos Tribunais Tributarios de 1. Instancia.
012594
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Nos termos da legislação em vigor, nomeadamente do
D. L. 48953 de 5.4.69 e art. 62 do ETAF, as dividas a C.G.D. serão cobradas coercivamente pelos Tribunais Tributarios de 1. Instancia.
Referências Legais
Legislação Nacional
CCIV66 ART8 N3.
ETAF84 ART4 N1 F ART62 N1 C.
DL 48953 DE 1969/04/05NA REDACÇÃO DO DL 693/70 DE 1970/12/31 ART61 N1.