008994 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008994
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Audição do arguido, Nota de culpa, Nulidade insuprivel
Recorrente: Simão , Carlos
Recorridos: Minfin
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINFIN.
Nr Convencional: JSTA00014270
Nr Documento: SA119740516008994
Data de Entrada: 11/06/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a892f146740d201d802568fc00371555
Sumário
I - Em processo disciplinar so a falta de audição do arguido constitui nulidade insuprivel ( artigo 53 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis ). II - Para que a defesa se efective nos termos em que a lei a concede e e de direito natural garantir, torna-se necessario que a nota de culpa contenha, com toda a individualização, os factos delituosos de que o agente e arguido. III - Verifica-se a nulidade da falta de audiencia do arguido se no despacho punitivo se tomaram em consideração factos não constantes da nota de culpa ou acusação.