009364 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 009364
ACORDAO
Descritores: Pensão de reserva, Oficial, Revisão de pensão
Recorrente: Dias , Rui
Recorridos: Se da Aeronautica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CEMFA DE 1974/07/12.
Nr Convencional: JSTA00010677
Nr Documento: SA119780119009364
Data de Entrada: 01/10/1974
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3c4cb52460cc048b802568fc0036d3a1
Sumário
I - O artigo 7 do Decreto-Lei n. 41654, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 41958, não foi revogado pelo Estatuto da Aposentação. II - Por isso, a revisão das pensões de reserva de oficiais nessa situação, mas que se encontrem ao serviço efectivo, so pode operar-se no fim de cada periodo anual de serviço, não podendo proceder-se a ela em resultado de simples alterações das remunerações dos oficiais no activo.