25627A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 25627A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Processo disciplinar, Aposentação compulsiva, Prejuízo de difícil reparação
Recorrente: Freitas , João
Recorridos: Se da Reforma Educativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1987/11/03.
Nr Convencional: JSTA00032047
Nr Documento: SA11988010725627A
Data de Entrada: 15/12/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8f32a991ece5a48a802568fc0038b154
Sumário
A alegação de que a carreira profissional ficará coartada e inutilizada " e " a sua previsão de reforma será exígua comparativamente com aquela que o requerente poderia no futuro auferir se continuasse ao serviço na função pública até atingir a idade regulamentar de reforma " não traduz prejuízos que resultem da imediata execução do acto que gerou a pena de aposentação compulsiva, sendo antes uma consequência normal de uma medida disciplinar dum tipo, não podendo assim dar-se como verificado o requisito da al. a) do n. 1 do art. 76 da LPTA.*