0068286 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rodrigues Codeço
Processo: 0068286
ACORDAO
Descritores: Contrato de arrendamento, Resolução, Caducidade, Facto duradouro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00014794
Nr Documento: RL199404280068286
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4b97ba2e171c691e802568030003b936
Sumário
I - Os fundamentos resolutivos referidos na alínea f) do n. 1 do artigo 64 do RAU têm sido considerados como factos instantâneos e como factos duradouros; II - A enumeração feita naquela alínea não se reveste de natureza taxativa; III - Por isso, a resolução do contrato pode ter como fundamento a ocupação do prédio arrendado por estranhos, mesmo que não se prove o subarrendamento, a cessão e o comodato.