026587 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castelo Paulo
Processo: 026587
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Falta de assiduidade, Processo especial, Demissão
Recorrente: Cm de Mafra
Recorridos: Garcia , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00021714
Nr Documento: SA119900206026587
Data de Entrada: 29/11/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4e0bef8c65765fa0802568fc003768f3
Sumário
I - Os preceitos dos ns. 2 a 5 do art. 72 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local (ED), aprovado pelo Decreto-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro, so são aplicaveis ao processo disciplinar especial por falta de assiduidade. II - Tal forma de processo disciplinar especial so e de seguir nos casos em que seja desconhecido o paradeiro do arguido. III - Viola a lei, por errada aplicação, o acto de demissão de uma funcionaria ou agente cujo paradeiro sempre foi conhecido, praticado ao abrigo do disposto no art. 72, n. 3 do ED (84).