067349 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Corte-real
Processo: 067349
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Responsabilidade objectiva, Comissário, Comitente, Culpa, Ónus da prova
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023256
Nr Documento: SJ197810170673491
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3800943fb44768a8802568fc003ae075
Sumário
O n. 3 do artigo 503 do Código Civil deve interpretar-se de acordo com todo o texto desse artigo e princípios que regem a responsabilidade civil por factos ilícitos, donde se conclui que o comissário só responderá, nos termos do seu n. 1, se não provar que actuou sem culpa; se provar que agiu sem esta, então é totalmente isento de responsabilidade civil, mesmo a objectiva, não se lhe aplicando o disposto no artigo 505, só aplicável ao comitente.