011886 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 011886
ACORDAO
Descritores: Direcção geral dos recursos e aproveitamentos hidráulicos, Quadro de pessoal, Primeiro provimento, Autovinculação, Discricionariedade técnica, Preenchimento de vagas, Primeiro oficial, Antiguidade, Boas informações
Recorrente: Carmo , Maria
Recorridos: Se das Obras Publicas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Nr Convencional: JSTA00035099
Nr Documento: SAP19900405011886
Data de Entrada: 27/07/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cbdb5aa4a05fa477802568fc0038ace5
Sumário
No primeiro provimento das vagas do quadro da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, cuja lei orgânica foi aprovada pelo Decreto-Lei n. 383/77, de 10 de Setembro, a Administração, em face do disposto no artigo 25 desse diploma e das regras a que se autovinculou, goza de uma certa margem de discricionariedade na escolha que lhe incumbe efectuar para o preenchimento desses lugares, não estando vinculada a escolher o primeiro-oficial mais antigo e possuidor de boas informações de serviço.