011886 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 011886
ACORDAO
Descritores: Direcção geral dos recursos e aproveitamentos hidráulicos, Quadro de pessoal, Primeiro provimento, Autovinculação, Discricionariedade técnica, Preenchimento de vagas, Primeiro oficial, Antiguidade, Boas informações
Sumário
No primeiro provimento das vagas do quadro da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, cuja lei orgânica foi aprovada pelo Decreto-Lei n. 383/77, de 10 de Setembro, a Administração, em face do disposto no artigo 25 desse diploma e das regras a que se autovinculou, goza de uma certa margem de discricionariedade na escolha que lhe incumbe efectuar para o preenchimento desses lugares, não estando vinculada a escolher o primeiro-oficial mais antigo e possuidor de boas informações de serviço.