034422 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Hipolito Pinto
Processo: 034422
ACORDAO
Descritores: Objector de consciência, Prestação de serviço cívico, Aplicação da lei no tempo, Inconstitucionalidade material
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00039198
Nr Documento: SA119940414034422
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2d7b9b531c115746802568fc00393807
Sumário
I - A al. d) do n. 3 do art. 18 e o art. 21 da Lei 7/92, de 12.5, não violam o disposto no n. 4 do art. 276 da CRP, nem o princípio de objecção de consciência à prestação do serviço militar. II - Tais preceitos são aplicáveis aos processos pendentes que, nos termos do art. 34 daquela Lei, transitam dos tribunais judiciais para a Comissão Nacional de Objecção de Consciência (CNOC).