004698 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 004698
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Onus de alegação, Onus de concluir
Recorrente: Barros , Joaquim
Recorridos: Borges . Alvaro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP AUTORIDADE INSTRUTORA.
Nr Convencional: JSTA00017672
Nr Documento: SA419700701004698
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3b98b4f7e3bfa32a802568fc0037b5e3
Sumário
I - Ao recorrente incumbe, alem do onus de alegar, o de formular conclusões em que, num resumo final, claro e preciso, indique os fundamentos, de facto e de direito, por que pede a alteração da decisão recorrida. II - Se o recorrente, não tendo formulado conclusões, for convidado a suprir a falta, e não o fizer no prazo legal, não se tomara conhecimento do recurso.