I- A posse de estado exige a verificação simultânea de três requisitos: reputação como filho pelo pretenso pai; tratamento como filho pelo mesmo; reputação como filho pelo público.
II- Desconhecendo-se quais os actos praticados pelo investigado demonstrativos de um mínimo de assistência material, afectiva e moral prestados por aquele, não se satisfaz o segundo requisito apontado, não sendo suficiente a mera constatação de que o investigado se preocupou com a vida do autor.
III- Tendo a acção sido proposta fora do prazo-regra estabelecido no artigo 1817 n.1 do Código Civil, cabe ao autor fazer a prova de que o tratamento como filho perdurou até à data em que se verificou o óbito do investigado.