I- O "transporte gratuito" referido no n. 2 do artigo 504 do Codigo Civil inclui tanto o transporte que derive de contrato como o que tenha por origem actos de mera complacencia ou de favor.
II- A inversão do onus da prova de que fala o n. 3 do artigo 503 do Codigo Civil funciona apenas nas relações internas dos varios responsaveis pelo risco, pois e neste dominio que se insere e tem campo de aplicação, não sendo de invocar pelo lesado perante o lesante.