015035 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 015035
ACORDAO
Descritores: Recurso per saltum, Matéria de facto, Incompetência em razão da hierarquia, Competência dos tribunais tributários de 2 instância
Recorrente: Soc de Construções Fol Sa-sucessora da Soc Fernando S Oliveira Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST SETÚBAL DE 1992/09/18 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00044640
Nr Documento: SA219950111015035
Data de Entrada: 30/09/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/242c8d55de3f30ae802568fc00397023
Sumário
I - Nos recursos "per saltum" a Secção do Contencioso Tributário do S.T.A. apenas tem competência para conhecer dos recursos que tenham por exclusivo fundamento matéria de direito. II - Não está nesta hipótese o caso em que o recorrente afronte a decisão recorrida com base no facto desta considerar como ocorrida em data diversa da defendida nas alegações a notificação da decisão da reclamação ordinária de que se extraiu o efeito da caducidade do direito de impugnar cuja reparação se pede no recurso.