0120343 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido de Lemos
Processo: 0120343
ACORDAO
Descritores: Contrato de arrendamento, Sucessão na posição contratual, Comunicação de falecimento, Prazo
Sumário
É o prazo de 180 dia, previsto no n.1 do artigo 89 do Regime do Arrendamento Urbano e não de 30 dias, previsto no n.3 do artigo 87, que o sucessor do arrendatário dispõe para comunicar ao senhorio a morte do anterior arrendatário.
Texto
N