0120343 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido Lemos
Processo: 0120343
ACORDAO
Descritores: Contrato de arrendamento, Sucessão na posição contratual, Comunicação de falecimento, Prazo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00031407
Nr Documento: RP200103280120343
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/64f695d7d0e0708280256a62003b52e2
Sumário
É o prazo de 180 dia, previsto no n.1 do artigo 89 do Regime do Arrendamento Urbano e não de 30 dias, previsto no n.3 do artigo 87, que o sucessor do arrendatário dispõe para comunicar ao senhorio a morte do anterior arrendatário.