003568 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Ferrão
Processo: 003568
ACORDAO
Descritores: Infracção disciplinar, Dolo, Deveres gerais
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027360
Nr Documento: SA119510302003568
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/740a642ad4316405802568fc0038dbd3
Sumário
O propósito fraudulento ou intenção dolosa de produzir um mal não constitui elemento necessário da infracção disciplinar. Esta existe desde que o facto violador dos deveres decorrentes da função ou ofensivos dos deveres gerais impostos pela lei ou pela moral social seja voluntário, independentemente de ter produzido resultado perturbador do serviço. A questão do enquadramento das infracções disciplinares nesta ou naquela sanção só tem relevância, mas sem que o princípio tenha valor absoluto, quando a lei fixa expressamente a pena.