9951396 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Caimoto Jacome
Processo: 9951396
ACORDAO
Descritores: Servidão administrativa, Servidão de gás, Indemnização
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027285
Nr Documento: RP200001179951396
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/50753a1bd7401a5e8025689c004322a6
Sumário
I - No caso de imposição de servidão administrativa, como é a servidão de gás, para a fixação da indemnização devida ao proprietário do terreno onerado com a servidão não se recorre ao valor de mercado do bem, como no caso de expropriação, pois que esse proprietário continua dono do terreno, devendo antes recorrer-se à regra específica prevista no artigo 16 do Decreto-Lei n.11/94, de 13 de Janeiro.