9220438 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 9220438
ACORDAO
Descritores: Direito de preferência, Prédio confinante, Notificação para preferência, Faculdade jurídica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00005254
Nr Documento: RP199210019220438
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/89b870c7bcb54e6b8025686b006644cc
Sumário
I - É sucessiva a preferência dos proprietários de terrenos confinantes com o prédio vendido, prevista no artigo 1380 do Código Civil. II - Nessa hipótese, é facultativo o uso do processo especial de notificação para preferência, por algum dos pretensos titulares do direito.