015940 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 015940
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Inquerito, Prescrição do procedimento disciplinar
Recorrente: Vale , Armindo
Recorridos: Minfp
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINFP DE 1981/01/22.
Nr Convencional: JSTA00002536
Nr Documento: SA119840126015940
Data de Entrada: 08/04/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/39602f382301ceb4802568fc00381f13
Sumário
I - O processo de inquerito pode constituir a fase de instrução do processo disciplinar, mediante decisão ministerial, nos termos do n. 4 do artigo 70 do Estatuto Disciplinar. II - Verifica-se a prescrição do direito de instaurar procedimento disciplinar, prevista no n. 2 do artigo 4 do Estatuto Disciplinar, se entre a conclusão do inquerito e o despacho ministerial referido no numero anterior decorreu prazo superior a tres meses.