0336133 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Leonardo Dias
Processo: 0336133
ACORDAO
Descritores: Dação em função do cumprimento, Cheque, Responsabilidade civil, Dano
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00022477
Nr Documento: RL199412140336133
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN REV LEG JURISP ANO109 PAG220.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e0d7757d708528fc80256803000362cf
Sumário
I - A entrega de um cheque ao credor não significa, em princípio, uma dação em cumprimento ou uma novação mas antes uma "datio pro solvendo". II - Se o cheque não foi pago, por falta de provisão, a dívida não se extinguiu, pelo que a assistente, embora já tivesse em seu poder a quitação, continuava obrigada a pagar. III - O instituto da responsabilidade civil tem uma função essencialmente reparadora ou integrativa pelo que se encontra sempre submetido aos limites da eliminação do dano. IV - Se o facto não causou dano, ainda que seja ilícito e culposo inexiste obrigação de indemnizar.