061549 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Santos Carvalho
Processo: 061549
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acordão, Respostas aos quesitos, Ultramar
Decisão: Ordenada a baixa do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00006835
Nr Documento: SJ196703070615491
Referência Publicação: BMJ N165 ANO1967 PAG291
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1a7ec16a07832444802568fc0039ab96
Sumário
I - Os tribunais ultramarinos, ao proferirem as suas decisões finais, devem responder, sob pena de nulidade, a todos os numeros do questionario. II - Por isso, incorre em nulidade e deve ser mandado reformar nos termos do n. 2 do artigo 731 do Codigo de Processo Civil, por não ter respondido a todos os quesitos, o acordão da Relação ultramarina proferido em recurso de apelação, em que todos eles são postos em causa, ja que as respostas, a todos, podem influir na decisão e nenhuma restrição foi feita a tal respeito pelos apelantes.