025892 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 025892
ACORDAO
Descritores: Âmbito do recurso jurisdicional, Ónus de alegação, Incidente de falsidade
Recorrente: Santos , Edmundo - Americo Gomes Lda
Recorridos: Cm de Torres Vedras
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00031272
Nr Documento: SA119890302025892
Data de Entrada: 05/04/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/36e450f0237ca6d4802568fc0038c009
Sumário
Interposto recurso jurisdicional de sentença que negou seguimento a um incidente de falsidade por virtude do disposto no art. 363, alíneas b), c) e d), do Código de Processo Civil e em cuja alegação o recorrente procura convencer da verificação da falsidade, sobre o que a sentença não emitiu pronúncia, sem atacar o decidido quanto ao não seguimento do incidente, não é de conhecer desse recurso.