003520 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ramos dos Santos
Processo: 003520
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Constitucionalidade, Infracção laboral, Princípio da igualdade, Assembleia da república, Competência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00017553
Nr Documento: SJ199212090035204
Indicações Eventuais: SILVA FERRÃO IN TEORIA DO DIREITO PENAL VIII PAG247.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/127e9f2356a377d2802568fc003a3b22
Sumário
I - Não merece acolhimento a preocupação de identificar uma causa legitimadora para uma amnistia no âmbito das infracções disciplinares laborais. II - A alínea ii) do artigo 1 da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, não é inconstitucional. III - Pela sua própria natureza, a amnistia atenta contra o princípio da igualdade, criando espaços temporais de tratamento privilegiado. IV - Por isso, só a Assembleia da República, representativa de todos os cidadãos, pode conceder amnistias e balizar a sua extensão.