I- Às relações entre os sócios das sociedades comerciais são aplicáveis as disposições sobre sociedades civis.
II- Às obrigações dos administradores são aplicáveis as normas do mandato.
III- O mandatário é obrigado a prestar contas findo o mandato ou quando o mandante as exigir.
IV- Tendo o réu exercido as funções de gerente desde o início do ano de 1998 até ao fim do ano de 1999, tem de prestar contas finda a gerência sem necessidade de interpelação.