0131483 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Bernardo
Processo: 0131483
ACORDAO
Descritores: Sociedades comerciais, Sócio, Sociedade civil, Administrador, Gerente, Mandato, Prestação de contas, Obrigação, Interpelação
Sumário
I - Às relações entre os sócios das sociedades comerciais são aplicáveis as disposições sobre sociedades civis. II - Às obrigações dos administradores são aplicáveis as normas do mandato. III - O mandatário é obrigado a prestar contas findo o mandato ou quando o mandante as exigir. IV - Tendo o réu exercido as funções de gerente desde o início do ano de 1998 até ao fim do ano de 1999, tem de prestar contas finda a gerência sem necessidade de interpelação.
Texto
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