0131483 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Bernardo
Processo: 0131483
ACORDAO
Descritores: Sociedades comerciais, Sócio, Sociedade civil, Administrador, Gerente, Mandato, Prestação de contas, Obrigação, Interpelação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033080
Nr Documento: RP200111080131483
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d68d72995b047bb380256b4b003728f5
Sumário
I - Às relações entre os sócios das sociedades comerciais são aplicáveis as disposições sobre sociedades civis. II - Às obrigações dos administradores são aplicáveis as normas do mandato. III - O mandatário é obrigado a prestar contas findo o mandato ou quando o mandante as exigir. IV - Tendo o réu exercido as funções de gerente desde o início do ano de 1998 até ao fim do ano de 1999, tem de prestar contas finda a gerência sem necessidade de interpelação.