011957 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 011957
ACORDAO
Descritores: Revisão de processo disciplinar, Polícia de segurança pública
Recorrente: Carvalho , David
Recorridos: Minra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINRA DE 1978/07/02.
Nr Convencional: JSTA00008338
Nr Documento: SA119800110011957
Data de Entrada: 08/08/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR SANCIONATORIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f2bc4d7882304be0802568fc00387391
Sumário
O artigo 21, n. 2, da Constituição da Republica, ao estabelecer que "os cidadãos injustamente condenados tem direito, nas condições que a lei prescrever, a revisão da sentença [...]", traduz a afloração de um principio geral aplicavel a todos os processos sancionadores.