019779 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 019779
ACORDAO
Descritores: Sisa, Terreno para construção, Fundamentação da avaliação, Preterição de formalidade
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Soc de Construções Lopes e Nunes Lda, Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 3J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00044549
Nr Documento: SA219951129019779
Data de Entrada: 20/09/1995
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9f5594c8d6152e4b802568fc003980d6
Sumário
I - Na avaliação de prédios para efeitos de sisa, os louvados devem fundamentar os seus laudos, sob pena de preterição de formalidade legal. II - A fundamentação, conquanto não careça de ser exaustiva, tem de indicar a situação e localização de terreno (junto a vias de comunicação ou longe delas, de espaços urbanizados, etc) e o preço corrente no local por metro quadrado.