0003995 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Zeferino David Faria
Processo: 0003995
ACORDAO
Descritores: Prédio urbano, Alienação, Escritura pública, Preço, Alteração, Arrendamento para habitação, Arrendatário, Direito de preferência, Âmbito
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016482
Nr Documento: RP198507250003995
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA-ANTUNES VARELA IN COD CIV ANOT V3 PAG339.
C GONÇALVES IN TRAT DIR CIV V8 PAG502.
Referência Publicação: CJ 1985 TIV PAG241
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1b6bc7670b7525398025686b0066c7ac
Sumário
I - O direito de preferência do locatário habitacional em virtude da venda do prédio arrendado incide sobre todo o prédio, mesmo que o arrendatário, por força do contrato, ocupe apenas parte dele e ainda que o prédio seja susceptível de constituição do regime da propriedade horizontal. II - O preferente deve ser admitido a exercer o seu direito pelo preço declarado no contrato de compra e venda constante da escritura, pois é irrelevante a rectificação posterior com base em erro dos outorgantes.