010508 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 010508
ACORDAO
Descritores: Petição inepta, Anulação de liquidação, Impugnação de liquidação, Juros compensatorios
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Lucas e Comp Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 1J PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00024862
Nr Documento: SA219891108010508
Data de Entrada: 15/02/1989
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6784dabfe6ab144e802568fc00378d11
Sumário
I - Não e de julgar inepta a petição inicial por carencia de pedido, quando este resulta claro dos seus termos. II - Anulada oficiosamente a liquidação impugnada, e de considerar extinta a impugnação dessa liquidação. III - Para que houvesse condenação da F.P. no pagamento dos juros a que se refere o paragrafo 1 do art. 45 do C.I.M.V., competia a contribuinte convencer a F.P. de que o imposto que fora liquidado e pago, o fora por erro de facto imputavel aos serviços. IV - Não tendo a impugnante convencido a F.P. desse erro que nem sequer foi alegado, não pode o tribunal condenar a F.P. no pagamento daqueles juros.