046460 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 046460
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Custas, Procuradoria
Decisão: Provimento parcial
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00055155
Nr Documento: SA120001114046460
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0947b7ee9192bd1580256a0e0059503a
Sumário
Não é devida procuradoria pelo requerente vencido na providência cautelar de suspensão de eficácia de acto administrativo, no caso intentada perante o Tribunal Central Administrativo (art°s 17° e 18° da Tabela de Custas, aprovada pelo D.L. nº 42150, de 12/2/59).