023577 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 023577
ACORDAO
Descritores: Irs, Inconstitucionalidade, Fundamentação de acórdão, Fundamentação por remissão
Recorrente: Tribuna , Alcino
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TCA.
Nr Convencional: JSTA00053541
Nr Documento: SA220000322023577
Data de Entrada: 27/01/1999
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
DIR FISC - IRS.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2b56ef56a1e0b91b8025698c004c1752
Sumário
I - A al. h) do n° 3 do art. 2° do CIRS não excedeu os limites traçados pela respectiva lei autorizante, pelo que não enferma de inconstitucionalidade formal. II - Também não violou os princípios constitucionais da igualdade, da tipicidade fiscal e da justiça. III - Sempre que este Supremo Tribunal confirme inteiramente e sem qualquer declaração de voto o julgado recorrido, quer quanto à decisão, quer quanto aos respectivos fundamentos, pode o acordão produzido limitar-se a negar provimento ao recurso, remetendo para os fundamentos da decisão impugnada.