I- O artigo 713, n. 2 do Codigo de Processo Civil manda observar, na elaboração do acordão, o disposto no artigo 659, do mesmo diploma legal, devendo o Tribunal da Relação estabelecer os factos que considerou provados e fazer a sua descrição.
II- No recurso de revista, o Supremo Tribunal de Justiça aplica definitivamente o regime juridico que julgue adequado aos factos materiais fixados pelo tribunal recorrido, não podendo a decisão da 2 instancia, quanto a materia de facto, ser alterada, salvo no caso excepcional previsto no n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil.
III- Tendo a Relação omitido o cumprimento dos artigos 659 e 713 do Codigo de Processo Civil, o Supremo esta impossibilitado de definir o direito aplicavel.
IV- Quando ocorrer a situação prevista no numero anterior, o processo deve voltar a Relação, nos termos previstos no artigo 730, n. 1 do C. P. C., com referencia ao n. 3 do artigo 729 daquele codigo, para descriminação da materia de facto, em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito.