0230668 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 0230668
ACORDAO
Descritores: Demarcação, Coisa comum, Acções, Arbitramento
Decisão: Anulada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00035422
Nr Documento: RP200212050230668
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6e855ec83745df5180256cc200384173
Sumário
O artigo 1052 n.1 do Código de Processo Civil (redacção de 1995/96) exclui da sua previsão acções que, na anterior redacção, ali se encontravam expressamente previstas, nomeadamente as de "demarcação" e "todas aquelas em que se pretenda a realização de um arbitramento", passando a contemplar tão só as acções em que se "pretenda por termo à indivisão de coisa comum".