I- So a falta de apreciação das questões formuladas pelas partes determina a nulidade prevista no artigo 668 n. 1 alinea d) do Codigo de Processo Civil, não integrando o conceito de omissão de pronuncia a falta de discussão das razões invocadas por cada uma das partes em defesa da suas teses.
II- A transmissão do estabelecimento ou a cessão de sua exploração que, segundo o disposto no artigo 37 ns.1 e 4 do Regime Juridico do Contrato Individual de Trabalho de 1969, implicam a transmissão para o adquirente da posição da entidade patronal em relação aos contratos de trabalho, não estão sujeitas a forma escrita, sendo ate suficiente que elas resultem de quaisquer actos ou factos.
III- A rescisão do contrato de cessão da exploração do estabelecimento tem de ser aceite pela parte contraria para produzir efeitos.