0013865 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Eduardo Batista
Processo: 0013865
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Testemunha, Parte civil, Impedimento, Legitimidade para recorrer, Despacho sobre a admissão do recurso, Rejeição, Reclamação
Decisão: Atendida a reclamação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JTRL00004826
Nr Documento: RL200103090013865
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/450db306b92b049f80256a45004c2536
Sumário
I - Têm legitimidade para recorrer de decisões proferidas em processo penal, nos termos do disposto no art. 401º, nº 1, alínea d), do C.P.Penal, aqueles que "tiverem a defender um direito efectado pela decisão". II - Uma pessoa arrolada como testemunha, contra a qual tenham sido deduzidos pedidos de indemnização civil ainda não admitidos e que, com base nesse facto, venha requerer se reconheça estar impedida de depôr na apontada qualidade de testemunha, tem legitimidade - nos termos daquele segmento normativo - para recorrer do despacho que haja indeferido tal requerimento.