I- Quando a Câmara Municipal, ordena a um proprietário a demolição ou reparação de um seu prédio com fundamento na ameaça de ruína e pelo perigo para a segurança das pessoas, age no exercício dos seus poderes de polícia de codificação, uma das modalidades de polícia administrativa.
II- Se, posteriormente tiver que agir em substituição do proprietário, tal intervenção não tem que ser precedida de elaboração de orçamento, só exigível se a intervenção ocorrer nos termos do art° 15° do RAU.