21567A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 21567A
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Inexistencia de causa legitima de inexecução, Formalidade essencial
Recorrente: Poças , Maria
Recorridos: Vice Pres do Laboratorio Nac de Engenharia e Tecnologia Industrial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1988/01/19.
Nr Convencional: JSTA00021698
Nr Documento: SA11990013021567A
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5dc05d81b721c027802568fc003768c0
Sumário
Havendo apenas que suprir a omissão de "formalidade essencial do procedimento administrativo", como se regista num Acordão anulatorio, e se não se demonstra ter sido praticado pela Administração qualquer acto administrativo em obediencia ao julgado - e não valendo como tal uma simples comunicação dos serviços para o interessado se apresentar "ao serviço de imediato no Departamento onde estava integrado" -, ha que declarar a inexistencia de causa legitima de inexecução do julgado.