9530869 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Leite
Processo: 9530869
ACORDAO
Descritores: Falta de citação, Sociedade comercial, Sociedade por quotas, Transformação, Sociedade anónima, Natureza jurídica, Citação, Requisitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00016662
Nr Documento: RP199603079530869
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2d1270a76efc28168025686b0066cdae
Sumário
I - A nulidade da falta de citação do Réu deve ser arguida imediatamente, logo que ele intervenha no processo, não valendo para tal a simples interposição do recurso da sentença que o condenou. II - A citação de uma sociedade comercial, identificada como sociedade por quotas ( Ldª ), por carta registada com aviso de recepção, quando ela fora anteriormente transformada em sociedade anónima ( S.A. ), não traduz um erro de identidade, pois essa transformação não determina a constituição de uma nova sociedade, pelo que não se observa, assim, qualquer irregularidade numa citação dessas.