075476 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinheiro Farinha
Processo: 075476
ACORDAO
Descritores: Especificação, Questionário, Matéria de facto, Competência do supremo tribunal de justiça, Recurso de acordão da relação
Decisão: Decidido conhecer do recurso
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00022990
Nr Documento: SJ198712160754762
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6df053e723491d9a802568fc003a79a2
Sumário
Se é certo que o n. 5 do artigo 510 do Código de Processo Civil não permite "o recurso do despacho saneador que, por falta de elementos, relegue para a sentença o conhecimento das matérias de que lhe cumpre conhecer, nos termos das alíneas a) a c) do n. 1", a verdade é que não existe disposição que obste ao recurso do acórdão da Relação que, revogando o saneador-sentença, ordene que os autos prossigam com elaboração de especificação e questionário.