015832 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 015832
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Impugnação judicial, Manifesto, Crédito litigioso, Suspensão da liquidação
Recorrente: Brandão , Estanislau
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 7J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00043216
Nr Documento: SA219950315015832
Data de Entrada: 06/01/1993
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c101b63e8b264a4b802568fc003941a6
Sumário
A suspensão da liquidação de imposto de capitais em relação a créditos litigiosos abrange o período decorrido após pedido de suspensão e, bem assim, o período decorrido anteriormente.