027117 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 027117
ACORDAO
Descritores: Ctt, Conselho de administração, Infracção disciplinar, Acto definitivo e executorio, Recurso hierarquico, Efeito suspensivo, Principio da justiça
Recorrente: Proa , Elisa
Recorridos: Conselho de Administração dos Ctt Ep
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00023673
Nr Documento: SA119890926027117
Data de Entrada: 02/05/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2e72d68d789617b2802568fc0037bd65
Sumário
O conselho de administração dos CTT pode praticar actos definitivos e executorios em materia disciplinar. A inobservancia do principio da justiça no acto administrativo cabe no contencioso da legalidade. O recurso hierarquico interposto de acto punitivo do Conselho de Administração suspende a execução do mesmo acto, tornando-o irrecorrivel. O reencontro da via contenciosa situa-se para o interessado na recorribilidade do despacho que decide o recurso hierarquico.