040973 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Adérito Santos
Processo: 040973
ACORDAO
Descritores: Audiência do interessado, Vício procedimental
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00056911
Nr Documento: SA120011129040973
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cadbd41e11fd8da980256b7d003f761d
Sumário
I - O vício de forma, por violação do artigo 100º do Código do Procedimento Administrativo, enquanto vício do procedimento, situado a montante da própria decisão administrativa, deverá ser conhecido prioritariamente, ou seja, antes dos vícios atinentes à legalidade formal ou substancial do próprio acto.