29560A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo de Brito
Processo: 29560A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Processo urgente, Petição deficiente, Regularização da petição
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00032798
Nr Documento: SA11991070929560A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1affd68d4a0d7704802568fc0037f686
Sumário
A natureza urgente e especial do meio processual da suspensão da eficacia do acto recorrido não se compadece com que o tribunal lance mão da providencia, quer prevista no art. 40 da LPTA, quer prevista no art. 477 do C. Proc. Civil por via do art. 1 da LPTA quando o requerimento inicial apresente deficiencias, nomeadamente, quer na exposição dos pressupostos processuais, quer na exposição das condições de fundo, em termos de claramente serem susceptiveis de comprometer o exito da providencia solicitada pelo requerente.