I- O Estado é parte ilegítima na acção para reconhecimento de direito proposta por um funcionário com vista a obter o reconhecimento do direito a ser integrado nos quadros da P.S.P. com a categoria de subintendente, com efeitos a partir de determinada data.
II- Tal acção deveria ser proposta contra o órgão administrativo com competência decisória relativamente
à situação jurídica concreta que possa praticar os actos que dêem satisfação ao direito que o A. se arroga.